Apresentamos nesta semana a Lei Ordinária de Brusque nº 59, de 05 de setembro de 2011 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei Ordinária nº 59/2011
A Lei Ordinária nº 59 determina que sejam afixados, em locais de fácil acesso e visibilidade nos hospitais, maternidades, unidades de saúde do município, creches e escolas infantis estabelecidas em Brusque, cartazes contendo informações relativas ao calendário de vacinas infantis obrigatórias. Caso haja descumprimento desta lei, o infrator estará sujeito à multa.