Apresentamos nesta semana a Lei Ordinária de Brusque nº 3507, de 05 de julho de 2012 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei Ordinária nº 3507/2012
A Lei Ordinária nº 3507 obriga o funcionamento de ambulatório médico móvel em eventos e dá outras providências. Sendo assim, a lei exige que a instalação de ambulância e ambulatório médico em eventos público ou privado, cuja presença do público ultrapasse o número de 5.000 pessoas. Já quando o número de pessoas for inferior a 5000, deverá haver serviço de ambulância para possíveis ocorrências médicas. Caso os organizadores do evento não cumpram as obrigatoriedades desta lei, responderão civil e penalmente pelas consequências.
A lei ainda determina que a ambulância deve corresponder a um veículo terrestre que servirá para o atendimento e transporte de pacientes que estejam em situação de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter hospitalar que estejam necessitando de cuidados médicos intensivos, “inclusive com os materiais/equipamentos e medicamentos obrigatórios, orientada por uma Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência”.
Todas as instalações devem ficar sob a responsabilidade dos promotores dos referidos eventos. Logo a empresa organizadora deverá enviar, com antecedência mínima de 30 dias da data do evento, a documentação hábil para a unidade competente da Secretaria Municipal de Saúde comprovando assim o atendimento das exigências.
Confira a Lei Ordinária nº 3507
Foto: Site mercadomineiro