Apresentamos nesta semana a Lei Ordinária de Brusque nº 3384 /2011 de 05 de abril de 2011 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei ordinária nº 3384/2011
A Lei Ordinária nº 3384 está relacionada à proibição do ingresso e permanência de pessoas que estejam utilizando qualquer tipo de cobertura que oculte a face, como gorro e capacete, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público e de outras providências. Os responsáveis por estes estabelecimentos tem como dever fixar uma placa indicativa na entrada do estabelecimento com a seguinte inscrição:”É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE, GORRO OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.