Na última sexta feira (31), o Diário Oficia Oficial da União publicou em edição extra a Medida Provisória (MP) 617 que zera o pagamento de alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social por parte das empresas de transporte coletivo urbano. Trata-se de uma iniciativa do Governo para combater a inflação e “aliviar” os custos daqueles que necessitam do transporte coletivo. Conforme o site Agência Brasil, “o intuito do governo é que a medida auxilie as prefeituras a fazer reajustes menores nas tarifas de transporte público”.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970 tem por propósito promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. De acordo com o Sebrae, as contribuições para o PIS financiam o programa de seguro-desemprego e concedem o benefício de um salário mínimo anual aos empregados que recebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.
Quem paga?
Conforme (Lei Complementar 123/2006), os contribuintes são “pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional”.
COFINS
A Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) instituída pela Lei Complementar n° 70/1991 é destinada, conforme o site Jusbrasil, às despesas com atividades-fins relacionadas às áreas de saúde, previdência e assistência social.
Quem paga?
Conforme (Lei Complementar 123/2006), os contribuintes são “pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional”.
Fonte: Portal G1, Agência Brasil, Sebrae Goias, JusBrasil