Apresentamos nesta semana a Lei Ordinária de Brusque nº 3419 /2011, de 12 de setembro de 2011 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei ordinária nº 3419/2011
A Lei Ordinária nº 3419 determina que os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e suas Autarquias, além das Fundações e Empresas Públicas, convertam suas milhagens e outros benefícios, originárias de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, em prol de atletas e para-atletas cadastrados na Fundação Municipal de Brusque, Federação e/ou Confederação esportiva, bem como pacientes diagnosticados por médicos do Corpo Clínico da Secretaria Municipal de Saúde, que necessitam de deslocamento.
Após a utilização do benefício concedido, o beneficiário terá o prazo máximo de 30 dias para prestação de contas ao órgão respectivo.