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Home Senado Brasileiro

Projeto de Lei nº 266/2012 visa isentar o 13º salário do Imposto de Renda Pessoa Física

24 de jun. de 2013

Observatório Autor por Observatório Autor
2 de julho de 2022
no Cidadania, Governo Federal, Santa Catarina, Senado Brasileiro, STF
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Na última quarta feira (19), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 266/2012 que isenta o 13º salário do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. A proposta criada pelo Senador Jorge Lobão Filho segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde receberá decisão terminativa*.

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Este projeto propõem alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988, que de acordo com Lobão, citado pelo Jornal do Brasil, há distorções. “Ele explicou que incidência do tributo é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas”.

Conforme o IBPT, os tributos incidentes sobre o 13º salário são (confira a lista): 

-Contribuição previdenciária: Devida no momento do pagamento da última parcela em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho; 

-Imposto de renda: Incide no pagamento da segunda parcela ou na rescisão do contrato de trabalho; 

-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: Devido sobre cada parcela paga a título de gratificação natalina.

A seguir, confira a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013:

Fonte: Receita Federal
*Decisão Terminativa – É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. (senado.gov.br)

Fonte: IBPT, Jornal do Brasil (online), Receita Federal

Foto: Site aratuonline

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