Na última quarta feira (19), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 266/2012 que isenta o 13º salário do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. A proposta criada pelo Senador Jorge Lobão Filho segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde receberá decisão terminativa*.
Este projeto propõem alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988, que de acordo com Lobão, citado pelo Jornal do Brasil, há distorções. “Ele explicou que incidência do tributo é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas”.
Conforme o IBPT, os tributos incidentes sobre o 13º salário são (confira a lista):
-Contribuição previdenciária: Devida no momento do pagamento da última parcela em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho;
-Imposto de renda: Incide no pagamento da segunda parcela ou na rescisão do contrato de trabalho;
-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: Devido sobre cada parcela paga a título de gratificação natalina.
A seguir, confira a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013:
Fonte: IBPT, Jornal do Brasil (online), Receita Federal
Foto: Site aratuonline