Em postagens anteriores, o Observatório Social de Brusque e Região apresentou a Lei Ordinária de Brusque nº 3435/2011, de 22 de novembro de 2011 e procurou a aplicação dela, por meio de Ofício enviado para a Prefeitura Municipal de Brusque.
A LEI
A Lei estabelece requisitos para a concessão de autorização de funcionamento das empresas de segurança privada no município de Brusque e determina outras providências.
Para que uma empresa deste segmento consiga sua concessão, é obrigatório que ela apresente seu Alvará de funcionamento, expedido pelo Departamento de Polícia Federal Competente, nos termos da Portaria 387/2006, republicada em 25 de junho de 2009, do MJ/DPF. Caso a empresa já possua a autorização de funcionamento, terá o prazo de 90 dias (contados da publicação desta lei) para apresenta-lo, sob pena de revogação da autorização municipal de funcionamento.
APLICAÇÃO
Na resposta emitida, a Prefeitura diz que realizou a notificação preliminar às empresas prestadoras de serviço de vigilância e segurança privada, no objetivo de regularizarem a situação e apresentem no prazo de 30 dias, o alvará de autorização (conforme estabelecido na Lei), sob pena de revogação da autorização municipal de funcionamento e multa no valor de R$1.000, a ser aplicada em dobro, no caso de reincidência.
Foto: Cachoeirinha – Rio Grande do Sul
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10/10/2013 – 11:34 http://www.osbrusque.com.br/web/noticia.php?noticia=411:leis-municipais-de-maior-relevancia-social:-aplicacao-da-lei-ordinaria-no.-34282011