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Leis Municipais de maior relevância social: Aplicação da Lei ordinária nº 3428/2011

10 de out. de 2013

Observatório Autor por Observatório Autor
26 de julho de 2022
no Transparência
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O Observatório Social de Brusque e Região divulgou, em postagens anteriores, a Lei nº 3428/2011, de 7 de outubro de 2011, e procurou saber a respeito da aplicação da mesma.

A LEI

A Lei Ordinária nº 3428/2011 determina o preenchimento da ficha de identificação de hóspedes menores de 18 anos de idade, em hotéis, motéis, pensões e albergues localizados no município de Brusque. Esta coleta de dados é necessária mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais ou responsáveis legais. A lei ainda determina que os estabelecimentos devam manter em lugar visível um cartaz que comunique a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de identificação da criança ou adolescente.

SOBRE A APLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Brusque, em resposta ao Ofício enviado, disse que a Lei Ordinária nº 3428/2011 vem sendo aplicada. De acordo com o documento, o Poder Público, de sua parte, leva em conta as obrigações inseridas nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, por isso, já está sendo cumprida no exercício das funções inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar.

Foto: Blog Urbe Carioca.

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