Apresentamos nesta semana a Lei Ordinária de Brusque nº 3435 /2011, de 22 d e novembro de 2011 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei ordinária nº 3435/2011
A Lei Ordinária nº 3435 estabelece alguns requisitos para que possa ser concedida a autorização de funcionamento de empresas de segurança privada em Brusque e determina demais providencias.
Para que uma empresa deste segmento consiga sua concessão é obrigatório que ela apresente seu Alvará de funcionamento, expedido pelo Departamento de Polícia Federal Competente, nos termos da Portaria 387/2006, republicada em 25 de junho de 2009, do MJ/DPF. Caso a empresa já possua a autorização de funcionamento, terá o prazo de 90 dias (contados da publicação desta lei) para apresenta-lo, sob pena de revogação da autorização municipal de funcionamento.