Apresentamos nesta semana a Lei Ordinária de Brusque nº 3546 /2012, de 05 de novembro de 2012 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei ordinária nº 3546/2012
A Lei Ordinária nº 3546 determina que as agências bancárias instaladas no Município de Brusque disponibilizem sanitários feminino e masculino, bebedouros e cadeiras em seus estabelecimentos para uso de seus usuários. A lei ainda especifica que os bebedouros e os sanitários deverão ser instalados em locais de fácil acesso estando adaptados para o uso dos portadores de necessidades especiais.
Esta lei não se aplica as agências bancárias que estão instaladas dentro das empresas públicas ou privadas.