Apresentamos em postagens anteriores a Lei Ordinária de Brusque nº 3432 /2011, de 26 de outubro de 2011, que “estabelece as dimensões nas salas de aula para alunos e professores das escolas do Município”.
Ao enviar um ofício a Prefeitura Municipal de Brusque, recebemos no dia 17 de julho a resposta contendo informações acerca da aplicação da lei em questão. Informaram, a partir da resposta emitida pela Procuradoria Geral, que as construções realizadas bem como novos projetos das unidades escolares atendem ao disposto na Lei, oferecendo salas de aula que comportam o número de alunos a elas destinado, sendo que cada aluno e professor ocupam áreas não inferiores a 1,30 e 2,50 metros quadrados, respectivamente.