O Observatório Social de Brusque e Região fez um estudo das principais receitas tributárias dos municípios da região, com a finalidade de que o contribuinte brusquense entenda quanto paga de tributo municipal, e qual a relação de valores pagos em Brusque, em relação a outros municípios da Região. É necessário, porém fazer duas observações importantes, para que a interpretação seja melhor assimilada:
1. Quanto maior for a área rural de um município, menor será o número de contribuintes do IPTU, uma vez que propriedades rurais pagam o ITR (Imposto Territorial Rural);
2. Cidades balneárias se beneficiam do grande número de imóveis de veranistas, incrementando significativamente o IPTU.
ITPU
O que é? O Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) é o tributo de maior arrecadação no município. Ele incide sobre todos aqueles que são proprietários de um imóvel em área urbana, não importando se o dono é pessoa física ou jurídica.
Qual o valor? É calculado com base no valor venal do imóvel. O valor venal é determinado pelo Município através de cálculo simplificado levando em consideração a função do imóvel, suas características, utilização e localização. Vale lembrar que o valor venal difere do valor utilizado para venda entre particulares (valor de mercado).
ISSQN (ISS)
O que é? O ISSQN, também chamado de ISS, é o “Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza”, ou seja, é cobrado em cima de todo serviço prestado por empresa ou profissional liberal. Diferente do imposto ICMS, ele é cobrado pela “mão de obra” (serviço) oferecida e não pelo material (mercadoria).
Qual o valor? Quem paga?
Seu valor pode ser calculado sobre o preço do serviço ou através de uma taxa única, nos casos de uma sociedade de profissionais (médicos, advogados, etc.). Quem paga é quem presta o serviço, de forma que o “consumidor” não é quem recolhe o imposto.
A lista de serviços que incidem o ISSQN, é definida pela Lei Complementar Municipal n. 106/2003, e pode ser acessada pelo seguinte link: Leis Municipais.
ITBI
O que é? O ITBI é o “Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis”, ou seja, sobre a transferência de bens imóveis entre pessoas vivas, ao contrário do ITCMD, imposto estadual causa mortis (mortis = morte) que é cobrado na transmissão de imóveis em um inventário, por exemplo. Além do próprio imóvel, o ITBI pode incidir sobre a venda ou doação de direitos reais sobre o imóvel. De forma bem simples, os direitos reais são aqueles que permitem que alguém use o bem, sem ser o dono deste, por exemplo, o usufruto.
Qual o valor? Quem paga?
Assim como no IPTU, o valor do ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel. Quem paga pode ser tanto quem está vendendo/doando, como quem está comprando/recebendo o imóvel ou os direitos sobre ele.
TAXAS
O que são? Diferente dos impostos, as taxas para ser cobradas exigem a prestação de uma contra-prestação do Estado. Essa prestação pode ser o fornecimento pelo Município de um serviço ou uso do poder de polícia. As taxas serão recolhidas para que a Administração Municipal fiscalize a segurança dos estabelecimentos comerciais, higiene, segurança, e mantenha a tranqüilidade pública de uma maneira geral (poder de polícia). Ou taxas para a prestação de serviços como a coleta de lixo, energia elétrica, etc. Porém nesse caso ela será chamada de preço público.
Foto: Site Studiocassone