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Prefeitura de Brusque edita decreto referente a medidas contra o coronavírus

21 de jul. de 2020

Observatório Autor por Observatório Autor
22 de junho de 2022
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A Prefeitura de Brusque editou nesta segunda-feira (20) o Decreto número 8.671, que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).

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As medidas consideram a elevação da curva de contágio observada pelo monitoramento epidemiológico da Secretaria de Saúde, a situação do município classificada agora como Risco Potencial Gravíssimo, a necessidade de evitar o colapso o sistema de saúde pública e o registro de 105% no âmbito dos municípios que integram a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) e a falta de alguns medicamentos e insumos hospitalares.

De acordo com o Executivo, o descumprimento das medidas decretadas poderão resultar em medidas ainda mais restritivas nos próximos dias. Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ficam sujeitas a multa entre R$ 300 a R$ 2 mil.

Conforme o novo Decreto ficam suspensas pelo período de sete dias, contados de 21 de julho de 2020, o funcionamento de academias e a realização de missas e cultos em igrejas ou templos.

Por prazo indeterminado fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo; a realização de festas em residência (com pessoas que não as residentes do domicílio), inclusive em salões de festas de condomínios; e a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas (amadoras ou profissionais), em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, entre outros locais.

O Decreto também estabelece por sete dias o horário para o comércio em geral funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, devendo-se respeitar a limitação de permanência dentro do estabelecimento de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área do local. Além disso, fica proibida a experimentação de roupas e uso de provadores.

Lojas com mais de 1000 m² deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas, afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local e realizar a aferição da temperatura dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento.

Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) deverão funcionar de segunda a sábado, até às 22h, ficando estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família. É necessário aferir a temperatura dos clientes e funcionários antes de entrarem no local. Bem como, é obrigatória a calibragem dos termômetros.

Já restaurantes, bares, food parks, tabacarias, adegas, lanchonetes, cafeterias, padarias e confeitarias, e similares, deverão funcionar de segunda a sexta-feira até, impreterivelmente 20h. Aos sábados até às 14h, podendo depois desse horário e durante o final de semana funcionar apenas pelo sistema de tele-entrega ou entrega no balcão.

Para mais informações, confira a íntegra do documento no site da Prefeitura de Brusque.

https://portal.brusque.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Decreto-N.-8.671-2020-Medidas-COVID19-Brusque.pdf

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