A Lei 12.741/2012 que dispõe obrigatoriedade de discriminação dos tributos nas notas fiscais entrou em vigor nesta segunda feira (10), porém, de acordo com o site Agência Brasil, o governo decidiu adiar a implementação da lei em um ano para que dê tempo dos estabelecimentos se adaptarem às novas regras. Esta lei obriga que os estabelecimentos exibam nos documentos fiscais ou equivalentes, os tributos federais, estaduais e municipais que incidem na formação dos preços.
Tributos federais
»Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) »Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) »Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep) »Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Tributo estadual
»Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Tributo municipal
»Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Confira a LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Fonte: Informações coletadas do site Agência Brasil