Apresentamos nesta semana a Lei Ordinária de Brusque nº 3439 /2011 de 08 de dezembro de 2011 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei ordinária nº 3439/2011
A Lei Ordinária nº 3439, está relacionado à prioridade de atendimento e tramitação de processos administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência, física ou mental bem como portadores de doenças específicas, estas descritas no parágrafo III do Art 1º da Lei referente.