Apresentamos nesta semana a Lei Complementar de Brusque nº 185, de 22 de março de 2012 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei Complementar nº 185/2012
A Lei Complementar nº 185 altera o artigo nº 17 da lei nº 170, de 05 de setembro de 2011, que dispõem sobre o direito de construir, mediante pagamento de um valor monetário, para fins de regularização de edificações construídas em desconformidade com a legislação urbanística. Desta forma o Art nº 17 entra em vigor com a seguinte redação: “Preenchidos os requisitos contidos na presente Lei Complementar, será firmado, com o interessado, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, e, após a quitação de 30% (trinta por cento), no mínimo, do valor da compensação financeira, estabelecido no respectivo termo, será expedido o Habite-se.”
Confira a Lei Complementar nº 185 Confira a Lei Complenentar nº 170