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Home OSBr

Diretor do OSBr avalia decisão do TSE sobre Lei da Ficha Limpa

9 de mai. de 2012

Observatório Autor por Observatório Autor
12 de julho de 2022
no OSBr, Transparência
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O Observatório Social de Brusque vem a público esclarecer o que foi divulgado em reportagem desta terça-feira (04), publicada na página da Rádio Cidade AM.

A convite da emissora, o diretor executivo do OSBr, Evandro Gevaerd, falou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento da Lei da Ficha Limpa, mas deixa claro que o título utilizado na notícia não é de autoria do diretor e que o mesmo não concorda com o termo utilizado.

 Observatório Social de Brusque entrou em contato com a emissora para alteração adequada.

Veja posicionamento oficial do Observatório Social de Brusque sobre o caso:

“Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram, na sessão do dia 30 de agosto de 2012, um recurso de um candidato envolvendo a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) nas Eleições de 2012, que estabeleceu a interpretação da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Por unanimidade de votos, os ministros deferiram o registro de candidatura do referido político que tinha suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e era justamente por este motivo que o juiz eleitoral da comarca do candidato havia impugnado a sua candidatura.

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Em suma, o TSE entende que só se enquadrarão no texto legal citado acima, o gestor público que tenha agido com dolo, ou seja, intenção de cometer a irregularidade e se essa for insanável, sugerindo que cabe aos Tribunais de Contas (TC) apontarem essa intenção dos Gestores.

Na nossa avaliação, essa interpretação pode vir a beneficiar muitos gestores públicos de má fé, pois os TC são órgãos técnicos, que não avaliam a intencionalidade dos atos dos gestores públicos, apenas registram o erro, e via de regra, quando os Tribunais de Contas constatam irregularidades provenientes de erros formais ou justificáveis, sugerem a aprovação das contas. É nesse sentido que entendemos que a interpretação dos ministros do TSE pode a vir beneficiar pessoas que não tem condições morais e nem capacidade administrativa de gerir recursos públicos.”

EVANDRO CARLOS GEVAERD

Diretor Executivo do Observatório Social de Brusque

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