Apresentamos nesta semana a Lei Complementar de Brusque nº 175, de 23 de setembro de 2011 e em breve, informações referentes à efetivação e resultados desta lei.
Lei Complementar nº 175/2011
A Lei Complementar nº 175 “da nova redação aos inciso I e III e acrescenta o parágrafo 2º, remunerando o parágrafo único do Art 46, da lei complementar Nº 140/2008, que institui o código de obras do Município”.
Antiga Redação
I – área mínima do terreno de 2000m² (dois mil metros quadrados) e testadas mínimas de 25 (vinte e cinco) metros, tanto para esquinas como no meio de quadra;
III – um raio mínimo de 500,00 m (quinhentos metros) de distância de hospitais e escolas, medido a partir das extremas dos terrenos;
Nova Redação
I – área mínima do terreno a partir de 1.000 m² (hum mil metros quadrados);
III – licenciamento para edificação emitida pelos órgãos competentes, vedado a instalação em áreas confrontantes com unidades de saúde e de educação;
Parágrafo 2º
“§ 2º Os atuais Postos de Abastecimento de Combustíveis instalados em áreas não permitidas pelo zoneamento, poderão realizar reformas, ampliações, bem como transferir o empreendimento dentro da mesma área de zoneamento onde já se encontra estabelecido.”
Confira a Lei Complementar nº 140/2008 Confira a Lei Complementar nº 175/2011
Foto: Blog chefdiserio