Pessoas idosas ou com alguma deficiência física têm garantido por lei o direito de estacionar em vagas especiais – indicadas por sinalização vertical e pintura no chão. Entretanto, para usufruir das vagas demarcadas em diversas vias da cidade e em estabelecimentos privados, é necessário possuir uma credencial emitida, em Brusque, pela Guarda Municipal de Trânsito (GTB).
De acordo com dados oficiais da GTB solicitados pelo Observatório Social, apenas em 2012 foram emitidos 666 cartões de idosos e 121 para pessoas com alguma deficiência física. O número ainda é pequeno se considerado os números de 2010 do IBGE, que aponta para 9.513 residentes com idade igual ou superior a 60 anos na cidade, incluindo os que possuem ou não habilitação de trânsito ou condições para dirigir.
O cadastro é uma obrigatoriedade legal e é feito gratuitamente. A credencial emitida é pessoal, intransferível e deve estar sempre em local visível no veículo, de preferência no painel, para que os agentes da GTB e da Polícia Militar possam fiscalizar.
Cadastro
Para requerer a credencial, os interessados devem apresentar cópias da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência, e caso o comprovante não esteja no nome do requerente, é necessário comprovar parentesco com, por exemplo, a Certidão de Casamento. No caso dos deficientes físicos, é preciso um atestado médico que indique o tipo de deficiência.
O atendimento acontece na sede da Secretaria de Trânsito e Mobilidade, localizada na rua Manoel Tavares, com atendimento das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
Penalidade
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para o caso, mas determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20 e remoção do veículo.
O uso indevido do cartão também deve ser fiscalizado. Se houver confirmação do uso da credencial por outra pessoa, sem a presença do idoso ou deficiente, o agente de trânsito pode suspendê-la. Denúncias de irregularidade podem ser feitas pelo 153, da GTB.