Levantamento realizado pelo OSBr utilizou os dados da SESP
Na semana passada, uma jovem de 22 anos denunciou à polícia um estupro coletivo que teria acontecido no começo do ano. A moça disse que não denunciou antes, pois foi ameaçada pelos estupradores, no entanto, recentemente essas ameaças ficaram mais fortes e ela decidiu realizar a denúncia.
Analisando o relatório semestral da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), em 2015 foram registrados 21 estupros consumados. O relatório também mostra que seis mulheres foram estupradas na condição de violência doméstica. Além disso, foram contabilizadas quatro tentativas de estupro, também registradas na condição de violência doméstica. Esses números se referem a inquéritos abertos pela Polícia Civil para apurar crimes de estupro ou tentativas.
CRIME HEDIONDO
O estupro é considerado crime e está previsto na Lei nº 12.015, de 2009. A pena é de seis a dez anos de reclusão; de oito a 12 anos se for comprovado lesão corporal grave, ou se a vitima ter entre 14 e 18 anos de idade; e de 12 a 30 anos de reclusão se o estupro resultar na morte da vítima. Ainda existe crime de estupro de vulnerável, no caso de um adulto ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo a pena prevista para este crime de oito a quinze anos de reclusão.
Fonte: Secretaria de Estado da Segurança Pública
Foto: Bol Notícias