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Home OSBr

O que é um fundo partidário?

7 de out. de 2014

Observatório Autor por Observatório Autor
3 de julho de 2022
no OSBr, STF
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Atualizado: 23 de jul. de 2019

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Em tempo e fora de tempo de eleição, o que sempre se escuta é o assunto sobre o fundo partidário, com isso, o Observatório Social de Brusque (OSBr) trouxe uma breve explicação sobre o que é esse recurso. O fundo partidário é um Fundo Especial de Assistência Financeira aos partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e prestação de contas regular perante a justiça eleitoral.

Ele é constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e verbas orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 – atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O restante do total desse fundo é distribuído aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Os “partidos aptos” a receberem o fundo, são os devidamente cadastrados no sistema eleitoral brasileiro.

COMO E ONDE SÃO DISTRIBUÍDOS?

Segundo o TSE, a publicação é feita no Diário da Justiça Eletrônico em até 72 horas, contadas a partir da efetivação das ordens bancárias. Os dados (duodécimos e multas) são apresentados em forma de tabelas e contemplam as importâncias relativas ao mês de competência indicado.

A seção Transparência, no sítio eletrônico do TSE na internet, publica os dados referentes aos repasses de duodécimos e multas efetuados aos partidos políticos por exercício. As informações incluem os valores mensais por partido e ainda os percentuais com que cada agremiação foi contemplada, tendo por base o montante até então distribuído.

Os dados mensais são ainda compilados e disponibilizados no Portal do TSE (internet e intranet) em um quadro que apresenta os valores acumulados no exercício financeiro, inclusive com a indicação do total repassado a cada partido, o saldo da dotação orçamentária, o percentual a ser distribuído (considerando-se a dotação inicial) e outras informações relevantes aos procedimentos adotados.

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