A Lei nº 8.313, conhecida como Lei Rouanet foi sancionada em 1991 e estabelece como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para promover a cultura no país. Para que este objetivo seja cumprido, foi criando o “Incentivo a projetos culturais”, mais conhecido como “Incentivo fiscal”.
Este incentivo acontece por meio da União que dá a opção de pessoas físicas ou jurídicas a escolherem “pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)”, conforme o Ministério da Cultura.
Ou seja, o Governo Federal dá a oportunidade para que o contribuinte decida como aplicar parte do dinheiro de seus impostos em ações culturais. Sendo assim, o incentivo fiscal estimula a participação da iniciativa privada, do mercado empresarial e dos cidadãos na contribuição de recursos para a cultura.
Todo projeto cultural de qualquer artista, produtor e agente cultural brasileiro pode se candidatar para ser um dos beneficiados pela Lei. As propostas devem ser encaminhadas entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.
Foto: Jornalismo na TV