Muitas vezes a preocupação do eleitor é saber o que pode ser feito em período eleitoral para as manifestações partidárias
Com um pouco mais de um mês para a chegada das Eleições 2014, o eleitor pode ter algumas dúvidas quanto ao que pode e não pode no período eleitoral. Por isso, é necessário ficar atento para as dicas abaixo:
PODE OU NÃO PODE
Faixas ou cartazes: Podem ser colocados em espaços particulares, porém, sem que haja qualquer tipo de pagamento, sendo apenas uma manifestação espontânea. O meio de divulgação não pode ultrapassar os 4m², se exceder, a propaganda está irregular.
Cavaletes: São permitidos, das 6h às 22h, diariamente, os cavaletes, bonecos, mesas para distribuição de material de campanha, bandeiras, cartazes, desde que não dificultem ou atrapalhem o andamento do trânsito. Os itens devem ser colocados e retirados todos os dias.
Outdoors: Não são permitidos, independentemente do local onde é pretendido colocar. As empresas, partidos, responsáveis, coligações ou candidatos podem ser multados.
Amplificadores de som: São consentidos, desde que sejam usados das 8h às 22h, até a véspera da votação. Eles não são permitidos se instalados a menos de 200 metros de sedes como Poderes Executivo e Legislativo, quarteis, hospitais, unidades de saúde, instituições de ensino, bibliotecas, igrejas, teatros ou tribunais de Justiça.
Shows em comícios: É proibido qualquer tipo de apresentação ou eventos de “showmícios”, com a intenção de promover o candidato, de animar comício ou reunião eleitoral.
Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de brindes com o nome dos candidatos, tais como camisetas, chaveiros, bonés, brindes, canetas, cestas básicas, vales gasolina ou qualquer outro material que possa dar “bem” para o eleitor.
Carreatas de candidatos: Elas são legais até às 22h do dia anterior da eleição. Além das carreatas, as caminhadas e passeatas também são aceitas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também permite que os carros de som transmitam jingles ou mensagens dos candidatos e a distribuição de material gráfico.
Na internet: A propaganda por meio de plataformas e mídias sociais é permitida, além de e-mails. Porém, mensagens de candidatos em endereços eletrônicos devem dar ao eleitor a opção de descadastramento (que deve ser feito em 48 horas). Não pode haver veiculação de propaganda paga, e o TSE também coíbe propagandas em sites de empresas e órgãos públicos.
Folhetos: A entrega de folhetos, outros impressos ou volantes está autorizada até às 22h do dia 4 de outubro e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, o material impresso deve conter o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela realização e de quem contratou o produto.
No dia 5 de outubro: A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor através de bandeiras de automóveis, broches ou adesivos é permitida. Até o fim da eleição, são proibidas as manifestações coletivas.
Se o eleitor observar alguma irregularidade, ele pode entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para denunciar o desvio de propaganda eleitoral. Além disso, o portal do TRE também disponibiliza de um espaço para denúncias.
Fonte: Agência Brasil