Desde o dia 6 de julho está permitida a campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano. O TSE divulgou as regras de conduta para o período através da Resolução Nº 23.370, que estão disponíveis à sociedade civil para fiscalização. A Justiça Eleitoral ressalta que o eleitor que se sentir prejudicado pode fazer denúncia ao TRE-SC.
Confira abaixo, em resumo, o que é permitido e o que não é permitido:
É permitido
– Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral, em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável. Deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço. – Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada entre 6 e 22h. – Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos, até as 22 horas da véspera da eleição. – Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico (entre 8 e 24 h), passeatas, carreatas e caminhada – até as 22 horas da véspera da eleição. – Uso de alto-falantes entre 8 e 22 h, mantida distância maior que 200 m de hospitais, e de escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição. – Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa (art. 9, IV). – No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 49). – Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Não é permitido
– Outdoors (Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50) – Confecção, utilização e distribuição, por candidato, comitê, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. – Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística. – Trio elétrico, exceto para sonorização de comícios entre 8 e 24 horas. – A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam; nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso ( cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada); em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios; em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Multas de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Período permitido) Multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 (Antecipada – antes de 6 de julho)
As informações são do site G1.