Ontem, quarta-feira (14), o sistema financeiro brasileiro apresentou uma normativa aprovada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) com o objetivo de fechar ainda mais o cerco à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, conforme notícia publicada no dia 12 de agosto, no site do Jornal “O Estado de São Paulo”.
O documento estabelece às instituições bancárias envolvidas, entre outras regras, a criação uma área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e a identificação dos clientes considerados “Pessoas Expostas Politicamente (PEP)”, o que engloba muitos ocupantes de cargos públicos do País.
Essas “Pessoas Expostas Politicamente” são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, nas condições indicadas pelo Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou pelas autoridades normativas responsáveis pela regulação do setor. Também são PEPs, aqueles que exercem ou exerceram funções públicas proeminentes em um país estrangeiro ou função de alta administração em uma organização internacional.