O Observatório Social de Brusque fez um estudo sobre as principais receitas tributárias dos municípios da região arrecadadas ao longo de 2017, com a finalidade de que os contribuintes entendam quanto pagam de tributos municipais.
Vale observar, que quanto maior a área rural de um município, menor o número de contribuintes do IPTU, uma vez que propriedades rurais pagam o ITR (Imposto Territorial Rural). Da mesma forma, cidades balneárias se beneficiam do grande número de imóveis de veranistas, incrementando significativamente a arrecadação do imposto predial.
Foram analisadas as receitas de IPTU, ITBI e ISSQN dos municípios de Brusque, Balneário Camboriú, Camboriú, Itajaí, Blumenau, Gaspar e Guabiruba. De acordo com o levantamento, Balneário Camboriú apresenta a maior arrecadação em IPTU e ITBI, somando os valores de R$ 108.512.202,54 e R$ 52.692.965,12, respectivamente. Já o maior arrecadador da região em ISSQN é o município de Blumenau, com a somatória de R$ 133.124.026,59, seguido de Itajaí com o montante de R$ 107.566.986,14.
Entre as sete cidades, Brusque que possui a quarta maior população, aparece em quarto lugar na arrecadação das receitas tributárias, tendo recolhido R$ 23.418.553,27 em IPTU, R$ 9.198.847,72 em ITBI e R$ 20.570.708,19 em ISSQN. Confira o levantamento completo no quadro anexo.
Tributos Municipais:
ITPU – O que é? O Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU) é o tributo de maior arrecadação no município. Ele incide sobre todos aqueles que são proprietários de um imóvel em área urbana, não importando se o dono é pessoa física ou jurídica. – Qual o valor? É calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pelo Município através de cálculo simplificado levando em consideração a função do imóvel, suas características, utilização e localização. Vale lembrar que o valor venal difere do valor utilizado para venda entre particulares (valor de mercado).
ISSQN (ISS) – O que é? O ISSQN, também chamado de ISS, é o “Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza”, ou seja, é cobrado em cima de todo serviço prestado por empresa ou profissional liberal. Diferente do imposto ICMS, ele é cobrado pela “mão de obra” (serviço) oferecida e não pelo material (mercadoria). – Qual o valor? Quem paga? Seu valor pode ser calculado sobre o preço do serviço ou através de uma taxa única, nos casos de uma sociedade de profissionais (médicos, advogados, etc.). Quem paga é quem presta o serviço, de forma que o “consumidor” não é quem recolhe o imposto. Em Brusque, a lista de serviços que incidem o ISSQN, é definida pela Lei Complementar Municipal nº 106/2003.
ITBI – O que é? É o “Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis”, ou seja, sobre a transferência de bens imóveis entre pessoas vivas, ao contrário do ITCMD, imposto estadual causa mortis (mortis = morte) que é cobrado na transmissão de imóveis em um inventário, por exemplo. Além do próprio imóvel, o ITBI pode incidir sobre a venda ou doação de direitos reais sobre o imóvel. De forma bem simples, os direitos reais são aqueles que permitem que alguém use o bem, sem ser o dono deste, como no caso de usufruto. – Qual o valor? Quem paga? Assim como no IPTU, o valor do ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel. Quem paga pode ser tanto quem está vendendo/doando, como quem está comprando/recebendo o imóvel ou os direitos sobre ele.
TAXAS – O que são? Diferente dos impostos, as taxas para ser cobradas exigem a prestação de uma contraprestação do Estado. Essa prestação pode ser o fornecimento pelo Município de um serviço ou uso do poder de polícia. As taxas serão recolhidas para que a Administração Municipal fiscalize a segurança dos estabelecimentos comerciais, higiene, segurança, e mantenha a tranquilidade pública de uma maneira geral (poder de polícia). Ou taxas para a prestação de serviços como a coleta de lixo, energia elétrica, etc. Porém nesse caso ela será chamada de preço público.