Retomando o assunto dos conselhos na cidade de Brusque composta por treze órgão devidamente regulamentados, conheça mais três conselhos encontrados na cidade e suas atribuições.
Conselho Municipal da CIDADE – COMCIDADE
Órgão instituído pela Lei complementar Nº 135/08 de 23 de dezembro de 2008. O COMCIDADE, formado pela sociedade civil e do Estado atua como órgão consultivo e deliberativo, ou seja, que discute ideias com o conselho tendo o poder de decisão, com finalidade de avaliar os estudos e ações desenvolvidas pelo Instituto Brusquense de Planejamento Urbano e propor as diretrizes para a formulação e implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução. Confira algumas atribuções conferidas a este Conselho:
-Emitir pareceres sobre o desenvolvimento urbano, com base no Plano Diretor Físico-Territorial; Urbano do município e nas demais leis que o compõem; -Propor a atualização do Plano Diretor, quando as tendências do crescimento municipal afastarem-se do proposto nele; -Orientar e proteger a comunidade contra atos particulares, individualizados ou de grupos que venham contra os interesses do bem estar comum do povo.
Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB
Conselho regulamentado pela Lei:Nº 3.396, de 27 de junho de 2011. Trata-se de um órgão fiscalizador e consultivo, que discute ideias com os demais membros do conselho acerca dos serviços de saneamento básico, tendo por finalidade assessorar, estudar e propor alternativas ao Chefe do Poder Executivo, Órgão Gestor dos serviços, enquanto o SAMAE é o órgão que executa os serviços de água e esgoto. O Conselho tem suas responsabilidades específicas tais como: serviços de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos. Atua inclusive quando o órgão executor for uma união de entes públicos sem fins lucrativos para a prestação de serviços em favor do interesse coletivo, como é o caso dos resíduos sólidos hoje. Conheça algumas de suas atribuições:
-Analisar quem o município vai escolher como entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento; -Analisar a opção e fiscalizar caso o município delegue algum prestador de serviços públicos de saneamento básico; -Avaliar as revisões tarifárias que a entidade reguladora, que ainda terá que ser escolhida, poderá propor.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Órgão de caráter, não temporário, ou seja, foram criados sem tempo determinado para sua extinção, e deliberativo, instituído pela Lei complementar nº 57 de 02 de janeiro de 1997. Sua composição é feita pelo Executivo Municipal e sociedade civil, responsável pela decisão da Política Municipal de Assistência Social e controlador das ações na área de Assistência Social.
Fonte: Informações cedidas pela Prefeitura Municipal de Brusque
Foto: Site Diariodasulanca
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